É comporto por até seis membros eleitos pela Assembleia Geral pelo prazo de um ano, admitida a reeleição. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão indica um dos integrantes do Conselho. Outro membro é escolhido como representante dos empregados por voto direto, em eleição organizada pela companhia junto às entidades sindicais nos termos da legislação vigente.
Composta pelo diretor-presidente e até cinco diretores, eleitos pelo Conselho de Administração. Os gestores exercem as funções em regime de tempo integral, com mandato de três anos, permitidas reeleições. O Diretor-Presidente é escolhido dentre os membros do Conselho de Administração e não pode acumular a função de Presidente desse Conselho.
De caráter permanente, possui três membros efetivos e igual número de suplentes. Um dos integrantes é indicado pelo Ministério da Fazenda como representante da Secretaria do Tesouro Nacional.